Cãosultoria

Sabemos que um fenômeno muito comum em nossa sociedade é o crescimento vertical das cidades, não é mesmo? Então, ontem estava voltando da faculdade e quando cheguei na porta do meu prédio vi dois condôminos discutindo porque um deles tem um cachorro. Mas, poderia ser um gato ou qualquer outro animal e estimação, ok?! Com relação aos animais, sabemos que há pessoas que, efetivamente, não gostam, sendo intolerantes para com a presença de qualquer bicho que seja. Um, apenas, é o suficiente para provocar-lhes irritação, ainda que o animal não emita um só latido, ou miado, sendo motivo determinante para a alteração de humor dessas pessoas o fato de existir o animal no ambiente. Fiquei pensando nessa cena e lembrei que é um direito de propriedade amparado pela nossa Constituição Federal no seu artigo 5º “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e àpropriedade, nos termos seguintes: XXII - é garantido o direito de propriedade (...)”. Portanto, ter um animal de estimação dentro de casa é um direito sagrado de todo o indivíduo detentor de cidadania.

Como vocês me conhecem, fui logo pesquisar, mas antes disso, sabemos que para se viver em coletividade, devemos ter normas de bom senso, e para se viver num condomínio devemos seguir as seguintes regras: observar o que prevê a Assembleia de convenção do condomínio; sempre que levar o animal para passear, leve pelo elevador de serviço, se possível no colo; não deixar o animal latir após as 22:00hs, respeite o horário de silêncio etc. 

A Constituição Federal, no seu art. 170, assegurao direito de propriedade, podendo o proprietário, ou quem esteja na posse do imóvel, manter animais na sua unidade. (“A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:II - propriedade privada (...)”).Da mesma forma o art. 225, parágrafo primeiro, inciso VII, também da Carta Federal, situa o animal como parte do meio ambiente e tutela juridicamente o direito deles à dignidade, vedada a prática de maus tratos. Bom, mais isso é papo para outro dia! Bjs!

Adriana “Drica” Destra

Minha história diz muito sobre minha personalidade. Fui adotada por uma família muito rica quando tinha dois anos. Só fiquei sabendo disso aos 10 e desde então alimentei questionamentos a respeito dos deveres e direitos das pessoas. Aos 12, eu já conhecia o ECA inteiro. Aos 15, já tinha feito um curso on-line de Introdução ao Direito. Aos 17, presenciei um mau uso do Direito por parte de um advogado que manipulou a lei em benefício próprio. Fiquei com raiva, mas não desisti. Hoje, faço Direito na melhor Universidade do país e sonho em pulverizar o conhecimento jurídico a fim de melhorar a educação no país e o relacionamento entre as pessoas. Como acredito na Educação e que, se quisermos fazer um bom trabalho devemos começar desde cedo, vou construir um trabalho aqui no Galera Cult sobre Noções de Direito. Espero que ajude a todos nós a formar uma sociedade mais fraterna e justa.