Cãosultoria
Sabemos que um fenômeno muito comum em nossa sociedade é o crescimento vertical das cidades, não é mesmo? Então, ontem estava voltando da faculdade e quando cheguei na porta do meu prédio vi dois condôminos discutindo porque um deles tem um cachorro. Mas, poderia ser um gato ou qualquer outro animal e estimação, ok?! Com relação aos animais, sabemos que há pessoas que, efetivamente, não gostam, sendo intolerantes para com a presença de qualquer bicho que seja. Um, apenas, é o suficiente para provocar-lhes irritação, ainda que o animal não emita um só latido, ou miado, sendo motivo determinante para a alteração de humor dessas pessoas o fato de existir o animal no ambiente. Fiquei pensando nessa cena e lembrei que é um direito de propriedade amparado pela nossa Constituição Federal no seu artigo 5º “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e àpropriedade, nos termos seguintes: XXII - é garantido o direito de propriedade (...)”. Portanto, ter um animal de estimação dentro de casa é um direito sagrado de todo o indivíduo detentor de cidadania.
Como vocês me conhecem, fui logo pesquisar, mas antes disso, sabemos que para se viver em coletividade, devemos ter normas de bom senso, e para se viver num condomínio devemos seguir as seguintes regras: observar o que prevê a Assembleia de convenção do condomínio; sempre que levar o animal para passear, leve pelo elevador de serviço, se possível no colo; não deixar o animal latir após as 22:00hs, respeite o horário de silêncio etc.
A Constituição Federal, no seu art. 170, assegurao direito de propriedade, podendo o proprietário, ou quem esteja na posse do imóvel, manter animais na sua unidade. (“A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:II - propriedade privada (...)”).Da mesma forma o art. 225, parágrafo primeiro, inciso VII, também da Carta Federal, situa o animal como parte do meio ambiente e tutela juridicamente o direito deles à dignidade, vedada a prática de maus tratos. Bom, mais isso é papo para outro dia! Bjs!