O Código
Uma das primeiras influências do Direito Ocidental veio da civilização Babilônica, o chamado Código de Hamurabi. Quando eu visitei Paris, me perdi no Louvre procurando por aquela pedra escrita por letras estranhas – rsrs.
Deixando a brincadeira de lado, o Código de Hamurabi é conhecido por ser a legislação mais antiga de todas, e ainda mais famoso pela sua marca: a lei de talião. Foi elaborado na Mesopotâmia, XVIII séculos antes de Cristo, há muito tempo...
O que mais me impressiona não é apenas o fato dele ser muito antigo, mas de tratar sobre diversos aspectos do Direito. Desde questões sobre trabalho, patrimônio, até crime. A parte mais famosa, a lei de talião – talião não é o nome do dono da lei, tá?! Talião é uma palavra que vem do latim e significa “como tal” ou “idêntico”, e denota a intenção da lei, uma espécie de justiça por reciprocidade, ou seja, a pessoa deveria pagar uma pena semelhante ao dano que havia dado causa. É por isso que muitos dizem que a lei de talião era o “olho por olho, dente por dente”.
Sei que você deve ter pensado: “- tá certo, se uma pessoa roubou 100, ela deveria ser punida a devolver 100”; outros mais radicais pensariam: “-se ele tirou a vida de alguém, deve ser punido com a própria vida.” Mas, cuidado com essa visão imediatista, pois ela nem sempre traduz justiça. Imagine um homem que por um ato de desespero mate a filha de outro homem. Seria justo que a filha do assassino morresse como forma de punição? É claro que não! Além disso, punir com a morte é esquecer que hoje não desistimos da humanidade por apenas um ato. As penas, além do caráter punitivo, devem conseguir ressocializar aquele indivíduo, para que ele nunca mais cometa o mesmo ato e possa conviver harmonicamente na sociedade. Por isso, que não permitimos pena de morte em situações comuns, mas este é tema para outros posts!
Até a próxima! Bjokas!