Todos São Iguais? Na medida da desigualdade...

O caput do artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil assim dispõe:“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”. No entanto, eu sempre me questionei se isso é realmente sinônimo de justiça. Como mulher, ainda me questionava sobre o inciso I do mesmo artigo 5º que dispõe assim:“I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;” Para mim, havia um equívoco prático: não somos iguais. Por exemplo, em função de todo histórico patriarcal e machista da sociedade, as mulheres não possuem as mesmas condições de tratamento que os homens. Infelizmente, é muito comum que mulheres não ingressem no mercado de trabalho (por diversas e distintas razões que não comentarei aqui) e fiquem em suas casas sujeitas a agressões de seus “parceiros” ou até outros familiares. Em função do histórico de exclusão e até escravidão, os negros não possuíram ao longo da história iguais condições de estudos e inserção no mercado de trabalho. As crianças não possuem o mesmo potencial de defesa que adultos formados. Assim como idosos. Pessoas com deficiência são também altamente vulneráveis dependendo da condição em que se encontram.

Em resumo, comprovado: não somos iguais. Então, como haver justiça? Estudando, encontrei a distinção entre igualdade formal e igualdade material. A igualdade do artigo 5º é formal, ou seja, não considera aspectos específicos e qualitativos. Aprendi o conceito de igualdade material com Aristóteles que dizia “devemos tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual, na exata medida de sua desigualdade”. E, então, entendi o que é justiça! E melhor: vi que o sistema de leis e a própria constituição garantem isso. Por exemplo, ao garantir mais direitos de proteção para crianças, mulheres, idosos, índios e pessoas com deficiência em diversos artigos ao longo do texto constitucional. Por isso, existem também o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), o Decreto nº 6.949/2009, a Lei Brasileira de Inclusão-Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e a Lei nº 6.001/1973 (Estatuto do Índio), entre outras. Fique ligado!!! Bjokas!

Adriana “Drica” Destra

Minha história diz muito sobre minha personalidade. Fui adotada por uma família muito rica quando tinha dois anos. Só fiquei sabendo disso aos 10 e desde então alimentei questionamentos a respeito dos deveres e direitos das pessoas. Aos 12, eu já conhecia o ECA inteiro. Aos 15, já tinha feito um curso on-line de Introdução ao Direito. Aos 17, presenciei um mau uso do Direito por parte de um advogado que manipulou a lei em benefício próprio. Fiquei com raiva, mas não desisti. Hoje, faço Direito na melhor Universidade do país e sonho em pulverizar o conhecimento jurídico a fim de melhorar a educação no país e o relacionamento entre as pessoas. Como acredito na Educação e que, se quisermos fazer um bom trabalho devemos começar desde cedo, vou construir um trabalho aqui no Galera Cult sobre Noções de Direito. Espero que ajude a todos nós a formar uma sociedade mais fraterna e justa.