Todos São Iguais? Na medida da desigualdade...
O caput do artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil assim dispõe:“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”. No entanto, eu sempre me questionei se isso é realmente sinônimo de justiça. Como mulher, ainda me questionava sobre o inciso I do mesmo artigo 5º que dispõe assim:“I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;” Para mim, havia um equívoco prático: não somos iguais. Por exemplo, em função de todo histórico patriarcal e machista da sociedade, as mulheres não possuem as mesmas condições de tratamento que os homens. Infelizmente, é muito comum que mulheres não ingressem no mercado de trabalho (por diversas e distintas razões que não comentarei aqui) e fiquem em suas casas sujeitas a agressões de seus “parceiros” ou até outros familiares. Em função do histórico de exclusão e até escravidão, os negros não possuíram ao longo da história iguais condições de estudos e inserção no mercado de trabalho. As crianças não possuem o mesmo potencial de defesa que adultos formados. Assim como idosos. Pessoas com deficiência são também altamente vulneráveis dependendo da condição em que se encontram.
Em resumo, comprovado: não somos iguais. Então, como haver justiça? Estudando, encontrei a distinção entre igualdade formal e igualdade material. A igualdade do artigo 5º é formal, ou seja, não considera aspectos específicos e qualitativos. Aprendi o conceito de igualdade material com Aristóteles que dizia “devemos tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual, na exata medida de sua desigualdade”. E, então, entendi o que é justiça! E melhor: vi que o sistema de leis e a própria constituição garantem isso. Por exemplo, ao garantir mais direitos de proteção para crianças, mulheres, idosos, índios e pessoas com deficiência em diversos artigos ao longo do texto constitucional. Por isso, existem também o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), o Decreto nº 6.949/2009, a Lei Brasileira de Inclusão-Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e a Lei nº 6.001/1973 (Estatuto do Índio), entre outras. Fique ligado!!! Bjokas!