Roda o pneu, roda soluções
Olá Galera Cult!!! O Brasil tem mais de 45 milhões de veículos, o que significa que em um grupo de 4 pessoas 1 tem um automóvel. Imagine então a quantidade de pneus em circulação que pode ser o dobro ou o quadruplo do total de veículos...
Na virada do século, essa relação era de 7 pessoas para 1 veículo, o que significa que aumentamos muito rápido essa relação, ou seja, o número de veículos por habitante. Esse número poderia ser menor se os governos (federal, estadual e municipal) resolvessem investir adequadamente no sistema de transporte público de massa, como os trens e metros, que reduzem o número de veículos nas ruas e reduzem a emissão de poluentes.
Mas hoje vamos desvendar um pouco sobre o que acontece com os pneus após seu uso em nossos automóveis. Então, você já havia parado para refletir o que ocorre com os pneus após o seu uso?
Com muitos veículos em circulação, o uso e consumo de pneus também cresce de forma acentuada. Infelizmente, grande parte dos pneus usados segue para os lixões ou aterros sanitários ocasionando impactos ambientais. Apenas uma pequena parcela é reciclada ou reutilizada, mesmo com a existência de leis e normas que versam sobre a coleta e destino dos pneus. Um exemplo de instrumento legal que trata dos pneus e a Resolução Número 416, de 30 de setembro de 2009 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), que dispõe sobre a prevenção à degradação ambiental causada por pneus inservíveis e sua destinação ambientalmente adequada. Separei alguns artigos da resolução para vocês, vejam só:
• Art. 1o Os fabricantes e os importadores de pneus novos, com peso unitário superior a 2,0 kg (dois quilos), ficam obrigados a coletar e dar destinação adequada aos pneus inservíveis existentes no território nacional, na proporção definida nesta Resolução.
• Art. 2o Para os fins do disposto nesta Resolução, considera-se:
I - Pneu ou pneumático: componente de um sistema de rodagem, constituído de elastômeros, produtos têxteis, aço e outros materiais que quando montado em uma roda de veículo e contendo fluido(s) sobre pressão, transmite tração dada a sua aderência ao solo, sustenta elasticamente a carga do veículo e resiste à pressão provocada pela reação do solo;
II - Pneu novo: pneu, de qualquer origem, que não sofreu qualquer uso, nem foi submetido a qualquer tipo de reforma e não apresenta sinais de envelhecimento nem deteriorações, classificado na posição 40.11 da Nomenclatura Comum do Mercosul-NCM;
III - Pneu usado: pneu que foi submetido a qualquer tipo de uso e/ou desgaste, classificado na posição 40.12 da NCM, englobando os pneus reformados e os inservíveis;
IV - Pneu reformado: pneu usado que foi submetido a processo de reutilização da carcaça com o fim específico de aumentar sua vida útil, como: a) recapagem: processo pelo qual um pneu usado é reformado pela substituição de sua banda de rodagem; b) recauchutagem: processo pelo qual um pneu usado é reformado pela substituição de sua banda de rodagem e dos ombros; e c) remoldagem: processo pelo qual um pneu usado é reformado pela substituição de sua banda de rodagem, ombros e toda a superfície de seus flancos.
V - pneu inservível: pneu usado que apresente danos irreparáveis em sua estrutura não se prestando mais à rodagem ou à reforma;
VI - destinação ambientalmente adequada de pneus inservíveis: procedimentos técnicos em que os pneus são descaracterizados de sua forma inicial, e que seus elementos constituintes são reaproveitados, reciclados ou processados por outra(s) técnica(s) admitida(s) pelos órgãos ambientais competentes, observando a legislação vigente e normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança, e a minimizar os impactos ambientais adversos;
• Art. 3o A partir da entrada em vigor desta resolução, para cada pneu novo comercializado para o mercado de reposição, as empresas fabricantes ou importadoras deverão dar destinação adequada a um pneu inservível.
• Art. 9o Os estabelecimentos de comercialização de pneus são obrigados, no ato da troca de um pneu usado por um pneu novo ou reformado, a receber e armazenar temporariamente os pneus usados entregues pelo consumidor, sem qualquer tipo de ônus para este, adotando procedimentos de controle que identifiquem a sua origem e destino.
Nossa, viram como realmente existe a preocupação em lidar com os pneus? Mas será que tudo isso realmente vem sendo feito? De acordo com a ABRAPNEUS (veja no site http://www.abrapneus.com.br/) a reciclagem do pneu envolve a separação da borracha vulcanizada de outros componentes (como metais, tecidos etc.).
A borracha é triturada em lascas, que são moídas. O produto obtido pode ser então refinado em moinhos para a produção de grânulos ou pó de borracha. A matéria-prima para ser agregada ao concreto, ao asfalto, à fabricação de produtos de artefatos de borrachas em geral como tapetes para automóveis e à aplicação em quadras esportivas e áreas de lazer e mantas de isolamento acústico e térmico, entre outros. Já a aplicação do pó de borracha ao asfalto (asfalto borracha), em desenvolvimento no país, apresenta resultados em campo que comprovam as vantagens de sua utilização, apesar de o custo inicial de aplicação ter um acréscimo em torno de 20/25% em relação ao valor do asfalto comum.
O reflexo positivo está na relação custo/benefício, no passar dos anos, na manutenção do pavimento. A atividade da reciclagem ou a destinação de pneus inservíveis existe há mais de 40 anos no Brasil. O processo que recicla os pneus diagonais é conhecido como laminação, e de sua produção temos diversos produtos, como passadeiras, saltos e solados de sapatos, colas e adesivos, rodos domésticos, tiras para indústrias de estofados, entre outros.
Pois é.... Podemos ver que existem diferentes soluções para minimizar o acúmulo de pneus e os impactos ambientais. Você tem alguma ideia criativa? Conte para a nossa Galera!