Banco na Internet: usar ou não?
Sempre uso a internet para conversar com meus amigos, estudar, assistir variados vídeos e filmes e também para pagar contas. Lógico que tenho preocupação com tudo isso. Por exemplo, caso alguém retirasse dinheiro de minha conta, eu teria alguma garantia. Você tem essa dúvida? Então, vou compartilhar os aspectos legais e esclarecer algumas dúvidas. É super simples e fácil.
O artigo 14, caput, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) estabelece que “O fornecedor de serviço responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”. E o mesmo Código só admite a exclusão da responsabilidade do fornecedor (banco) em caso de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. Por exemplo, se a vítima cedeu seu cartão para o filho que retirou o dinheiro, o banco não tem culpa. No entanto, como regra, o banco deve ressarcir toda perda oriunda de fraude, sobretudo na internet. Além disso, importante ressaltar que o Código de Defesa do Consumidor não admite uma “cláusula de não-indenizar” imposta pelo banco.
Viu?! Simples. Não tenha medo de usar os serviços, desde que com honestidade e tomando as devidas precauções. Por hoje é só, pessoal! Bjokas!