Quem manda? Manda? E quem cuida? Ama.
Sempre me questiono qual o papel dos meus pais em minha vida. O primeiro papel é óbvio: cuidar de mim. Tenho uma alegria enorme de também ter sido recebida numa família que tanto me ama. É claro que também faço por onde e trato meus pais com todo carinho e respeito, mas nem sempre é assim.
Recentemente, estudando sobre o tema no direito me defrontei com uma pergunta de um “pai” para o juiz, questionava ele: “Então, Vossa Excelência, eu tenho a obrigação de amar meu filho?”. E a resposta foi jurídica, nada sentimental, mas forte: “Não. Obrigação legal, não. O senhor tem a obrigação moral e paternal de amar seu filho. No entanto, mesmo que o senhor não faça assim, eu lhe digo, o senhor tem a obrigação e o dever jurídico de cuidar. Ou seja, o pai ou mãe que não tratarem seus filhos de forma correta, respondem por isso.
A Lei 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) prevê no artigo 4º que “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”. O artigo 22, garante: “Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir determinações judiciais”.
A Constituição também determina isso no artigo 227: “é dever da família, da sociedade, e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, á liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de todo forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
Para garantir esses deveres existem os Conselhos Tutelares, o Ministério Público, a Justiça da Infância e Adolescência e até as delegacias de polícia, em casos mais urgentes que demandem atuação imediata.
A observância desse “dever de cuidar” é tão séria que o desrespeito pode gerar crime, veja o quadro que diferencia as possibilidades: