Direitos Sexuais e Reprodutivos
Ao estudar sobre os métodos contraceptivos me peguei refletindo no que eles se baseavam e se seriam importantes em minha vida e no cotidiano do meu país. Assim, ao aprofundar meus estudos, pude saber que existe o direito de reprodução e, também, o direito sexual. E mais: que são diferentes! Você sabia disso? Inclusive, com relação aos métodos contraceptivos, eles são mais (ou menos) relevantes a partir da constatação de que o país concede (ou não) o direito à liberdade de reprodução para população e de que forma se relaciona com os direitos sexuais na sociedade.
Aprendi ainda outro fato: que é exatamente o desrespeito ao direito sexual que tanto tem gerado impactos sobre os direitos humanos de pessoas pelo Brasil e pelo mundo. Os direitos humanos correspondem aos direitos necessários para que os seres humanos possam viver e conviver em harmonia, ou seja, estes são essenciais a todos os seres humanos e não somente para uma parcela ou grupo da humanidade. Por exemplo, o direito à vida e à liberdade são direitos humanos fundamentais, já que sem vida não há o que se falar sobre o humano e sem liberdade não há que se falar em direitos.
Um dos direitos humanos fundamentais é o direito de se reproduzir, isto é, o direito que as pessoas possuem de decidir sobre ter filhos ou não. Mas, esse direito requer a consolidação do direito a informações, meios, métodos e técnicas para ter filhos ou não. Paralelo ao direito reprodutivo existe outro direito humano fundamental: o direito sexual. Este é o direito que as pessoas possuem de viver e expressar livremente a sexualidade sem violência, discriminações, imposições, escolhendo seu parceiro sexual e respeitando o corpo do parceiro.
Basicamente, o direito a reprodução se relaciona diretamente com a prole (filhos e filhas), enquanto o direito sexual com a sexualidade e a vida sexual da pessoa. São direitos sexuais da pessoa: independente de estado civil, idade, opção ou condição, viver sua sexualidade, sem medo, vergonha, culpa, expressá-la livremente, com livre escolha do parceiro (a), escolher ter ou não relação sexual, ter relação sexual independente de reprodução, direito ao sexo seguro para prevenção de gravidez indesejada e de doenças sexualmente transmissíveis (DST/HIV/AIDS), direito a serviços de saúde e direito à informação sexual e reprodutiva. Infelizmente, muitas pessoas têm sofrido ataques em seus direitos humanos fundamentais como à integridade física, ao trabalho, à liberdade e até a vida em decorrência da manifestação de seus direitos sexuais, sobretudo em função da escolha de seu parceiro (a).
Quanto ao direito reprodutivo, em alguns países, se relaciona com políticas públicas de planejamento familiar. Por exemplo, durante décadas (entre 1979/80 e 2015) o governo Chinês adotou a política natalista do filho único e, em regra, impôs que as famílias chinesas somente poderiam ter um único filho. Sendo assim, o governo da China restringiu diretamente o direito reprodutivo de sua população durante décadas.
No Brasil, o artigo segundo, parágrafo único da Lei nº 9.263/96 (no texto jurídico aparece assim: art. 2º, § único da Lei nº 9.263/96) determina que é proibida a utilização das ações de regulação de fecundidade no planejamento familiar para qualquer tipo de controle demográfico, ou seja, no Brasil, as pessoas possuem total liberdade reprodutiva. No entanto, é importante destacar que possuem responsabilidades com todos seus filhos e a obrigação de cuidar e prover tudo que for necessário para vida digna dos mesmos.
Assim, percebi que os métodos contraceptivos se relacionam com o direito reprodutivo na medida em que possibilitam a redução no número de filhos, da mesma forma como se relacionam com os direitos sexuais, pois o acesso a métodos contraceptivos permitem o exercício do direito sexual sem o contágio de doenças ou mesmo inviabilizando uma gravidez indesejada. Dessa forma, basicamente, os métodos contraceptivos atuam como limitador do direito reprodutivo e garantidor do direito sexual.
Viu como o estudo de métodos contraceptivos possui relevância prática em nossas vidas? E como se relaciona diretamente com o Direito? Conhecer os métodos pode ser uma ferramenta poderosa para limitar a reprodução de forma direcionada (atingindo o direito reprodutivo das pessoas) ou mesmo evitar doenças e gravidezes indesejadas (influenciando o exercício do direito sexual de todos). Até a próxima, pessoal! Bjokas!
FONTES:
- Caderno: Direitos sexuais, direitos reprodutivos e métodos contraceptivos. Ministério da Saúde. Disponível em:
- Lei sobre Planejamento Familiar (Lei nº 9263/1996), acessada em 30.10.2015, disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9263.htm;
- Informe-se sore como funcionam oito métodos anticoncepcionais, disponível em:
- China acaba com a política natalista do filho único e permitirá 2 crianças por casal. Site G1, disponível em:
- CCJ da Câmara aprova projeto que torna crime ajudar mulher a abortar. Site G1, disponível em:
- Substitutivo ao Projeto de lei nº 5.069/13, acessado em 30.10.2015, disponível em: