Direitos e Deveres de Pais e Filhos
Sempre me pergunto quais meus direitos e meus deveres. Assim como de meus pais. Você sabe quais são? Na Constituição, em seu artigo 227, aprendi algo que guardo para sempre e que direciona meu pensamento e minhas ações sobre os direitos da criança, do adolescente e do jovem: a ABSOLUTA PRIORIDADE! Esse artigo determina que “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”
A criança, o adolescente e o jovem são os únicos que possuem absoluta prioridade expressa diretamente no texto da Constituição. Ou seja, sempre que o direito do menor se confrontar com qualquer outro direito, o resultado deve garantir o melhor interesse do menor. Isso produz até um importante princípio: o Princípio do Melhor Interesse do Menor!
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/90), seguindo as diretrizes constitucionais, determina no artigo 22 que “Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais”. Portanto, além do reconhecimento de paternidade, são deveres o sustento, guarda e a educação. O ECA ainda garante no artigo 19 que “Toda criança ou adolescente tem direito de ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes”.
Mas, e os nossos deveres? Embora não estejam previstos na lei, são instintivos. Devemos frequentar a escola todos os dias, respeitar as pessoas, fazer nossas tarefas escolares e do lar, avisar nossos pais sobre nosso paradeiro, não podemos pegar o que não é nosso e muitas outras ações. Inclusive, se desrespeitamos algumas delas, podemos ser advertidos e até sujeitos às medidas de proteção sócio-educativas do ECA que podem até resultar em recolhimento nas instituições do Estado, em outras palavras, podemos ser presos! Por hoje é só, pessoal! Bjokas!