Textos Técnicos no Direito
A elaboração de textos técnicos é fundamental para o operador do direito (advogado). Por isso, hoje vou explicar o principal: a petição inicial. A petição inicial é a peça que inaugura o processo, estabelecendo a relação jurídica entre autor (que pede na petição) e o juiz. Formalizando o direito constitucional de demandar e concretizar a ação como instrumento de demanda.
Em todo procedimento existem alguns requisitos para petição inicial. No procedimento ordinário (mais comum), os requisitos estão nos artigos 39, I; 282 e 283 do Código de Processo Civil. Esses requisitos devem ser observados pelo autor sob pena de não obter a decisão jurisdicional desejada.
O art. 39, I do CPC determina a presença do endereço do escritório do advogado (patrono da causa) na petição inicial para fins de recebimento de intimações ou qualquer outra necessidade no curso do processo. Veja:
Art. 39. Compete ao advogado, ou à parte quando postular em causa própria:
I – declarar na petição inicial ou na contestação, o endereço em que receberá intimação;
II – comunicar ao escrivão do processo qualquer mudança de endereço.
Parágrafo único. Se o advogado não cumprir o disposto no nº I deste artigo, o juiz, antes de determinar a citação do réu, mandará que se supra a omissão no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de indeferimento da petição; se infringir o previsto no nº II, reputar-se-ão válidas as intimações enviadas, em carta registrada, para o endereço constante dos autos.
O art. 283 do CPC elenca os documentos indispensáveis na petição inicial quanto à adequação formal do processo (ex.: recolhimento de custas, substabelecimento de procuração, entre outros) e quanto aos documentos utilizados no convencimento de juízo (do juiz) para o mérito (decisão). Veja:
Art. 283. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
O art. 282 do CPC apresenta diversos requisitos da petição inicial em seus incisos.
O inciso I determina a indicação do juízo ou tribunal de direcionamento da petição inicial (endereçamento), ou seja, indica a competência a ser dirigida. Os incisos II, III e IV compõem os elementos da ação/demanda. O inciso II trata das partes, o III da causa de pedir e o IV do pedido. As partes (pessoas) compõem o elemento subjetivo da ação, enquanto a causa de pedir e o pedido compõem os elementos objetivos da ação (o que se pede). OS demais são auto-explicativos. Veja:
Art. 282. A petição inicial indicará:
I - o juiz ou tribunal, a que é dirigida;
II - os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu;
III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
IV - o pedido, com as suas especificações;
V - o valor da causa;
VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
VII - o requerimento para a citação do réu.
Espero que vocês entendam que todo documento técnico tem requisitos básicos, assim também com sua redação ou sua carta. Aprenda para fazer bem feito!