Textos Técnicos no Direito

A elaboração de textos técnicos é fundamental para o operador do direito (advogado). Por isso, hoje vou explicar o principal: a petição inicial. A petição inicial é a peça que inaugura o processo, estabelecendo a relação jurídica entre autor (que pede na petição) e o juiz. Formalizando o direito constitucional de demandar e concretizar a ação como instrumento de demanda.

Em todo procedimento existem alguns requisitos para petição inicial. No procedimento ordinário (mais comum), os requisitos estão nos artigos 39, I; 282 e 283 do Código de Processo Civil. Esses requisitos devem ser observados pelo autor sob pena de não obter a decisão jurisdicional desejada.

O art. 39, I do CPC determina a presença do endereço do escritório do advogado (patrono da causa) na petição inicial para fins de recebimento de intimações ou qualquer outra necessidade no curso do processo. Veja: 

Art. 39. Compete ao advogado, ou à parte quando postular em causa própria:

I – declarar na petição inicial ou na contestação, o endereço em que receberá intimação;

II – comunicar ao escrivão do processo qualquer mudança de endereço.

Parágrafo único. Se o advogado não cumprir o disposto no nº I deste artigo, o juiz, antes de determinar a citação do réu, mandará que se supra a omissão no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de indeferimento da petição; se infringir o previsto no nº II, reputar-se-ão válidas as intimações enviadas, em carta registrada, para o endereço constante dos autos.

O art. 283 do CPC elenca os documentos indispensáveis na petição inicial quanto à adequação formal do processo (ex.: recolhimento de custas, substabelecimento de procuração, entre outros) e quanto aos documentos utilizados no convencimento de juízo (do juiz) para o mérito (decisão). Veja:

Art. 283. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.

O art. 282 do CPC apresenta diversos requisitos da petição inicial em seus incisos.

O inciso I determina a indicação do juízo ou tribunal de direcionamento da petição inicial (endereçamento), ou seja, indica a competência a ser dirigida. Os incisos II, III e IV compõem os elementos da ação/demanda. O inciso II trata das partes, o III da causa de pedir e o IV do pedido. As partes (pessoas) compõem o elemento subjetivo da ação, enquanto a causa de pedir e o pedido compõem os elementos objetivos da ação (o que se pede). OS demais são auto-explicativos. Veja:

Art. 282. A petição inicial indicará:

I - o juiz ou tribunal, a que é dirigida;
II - os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu;
III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
IV - o pedido, com as suas especificações;
V - o valor da causa;
VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
VII - o requerimento para a citação do réu.

Espero que vocês entendam que todo documento técnico tem requisitos básicos, assim também com sua redação ou sua carta. Aprenda para fazer bem feito!

 

Adriana “Drica” Destra

Minha história diz muito sobre minha personalidade. Fui adotada por uma família muito rica quando tinha dois anos. Só fiquei sabendo disso aos 10 e desde então alimentei questionamentos a respeito dos deveres e direitos das pessoas. Aos 12, eu já conhecia o ECA inteiro. Aos 15, já tinha feito um curso on-line de Introdução ao Direito. Aos 17, presenciei um mau uso do Direito por parte de um advogado que manipulou a lei em benefício próprio. Fiquei com raiva, mas não desisti. Hoje, faço Direito na melhor Universidade do país e sonho em pulverizar o conhecimento jurídico a fim de melhorar a educação no país e o relacionamento entre as pessoas. Como acredito na Educação e que, se quisermos fazer um bom trabalho devemos começar desde cedo, vou construir um trabalho aqui no Galera Cult sobre Noções de Direito. Espero que ajude a todos nós a formar uma sociedade mais fraterna e justa.