As Novas Penalidades no Trânsito
Os acidentes de trânsito são responsáveis por milhares de mortes todos os anos, por destruição de famílias e sonhos. A sociedade precisa ter prudência ao volante. Visando reduzir a ocorrência dessas tragédias, existem leis de trânsito. No Brasil, a Lei nº 9.503/97 regulamenta o tráfego de veículos motorizados, os não motorizados e pedestres em estradas e nas vias públicas através do chamado CTB – Código de Trânsito Brasileiro. Ainda existem leis específicas e resoluções sobre casos diversos.
Em 2012, a Lei nº 12.760, atualmente em vigor, modificou o Código de Trânsito Brasileiro fixando o nível máximo de 0,6 g de álcool por litro de sangue como tolerável para que o condutor pegue a direção de veículo motorizado. O consumo de quantidades maiores pode fazer com que o infrator receba multas, tenha sua carteira de habilitação suspensa por 12 meses, e até possa pagar uma pena de detenção, dependendo da concentração alcoólica. Admite-se a utilização do exame do bafômetro e a utilização de vários meios de prova para incriminar o condutor, além da declaração do agente de polícia. A Lei nº 12.971/2014 entrou em vigor no dia primeiro de novembro de 2014 e faz alterações no texto da Lei 9503/97. A principal mudança está no aumento do valor das multa a serem pagas pelo condutor que cometer as seguintes infrações de trânsito tipificadas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
• Disputar corrida (art. 173);
• Promover ou participar de competição de perícia em manobra de veículo sem permissão (art. 174);
• Utilizar veículo para demonstrar manobra perigosa (art. 175);
• Forçar passagem entre veículos que transitam em sentidos opostos (art. 191);
• Ultrapassar outro veículo em locais impróprios (art. 202);
• Ultrapassar outro veículo pela contramão em locais impróprios (art. 203).
Uma infração tem valores diversos de acordo com sua natureza. Uma infração gravíssima, por exemplo, gera uma multa de R$ 191,54. Porém, o fator multiplicador pode aumentar em três, cinco e até dez vezes o valor da infração. Uma infração como Disputar Corrida (art. 173 do CTB), por exemplo, antes custava R$574,62, ou seja, o triplo de R$ 191,54 (infração de natureza gravíssima com fator multiplicador 3). A partir do dia 1º de novembro, o fator multiplicador desta infração passa a ser 10, o que faz a multa a ela associada passar a ser de 1915 reais em números inteiros.
As regras sobre a habilitação para conduzir veículos automotores e elétricos são outra coisa para a qual se deve dar muita atenção, exigindo-se requisitos e exames específicos, que são realizados junto aos órgãos autorizados, e com enquadramento em categorias de direção, as quais obedecem a uma gradação que vai da letra A (condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral) até a letra E (condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares. A Polícia Rodoviária Federal espera reduzir pela metade os acidentes com o aumento dos valores até 2020. Esperamos que isso de fato aconteça! Por hoje é só, pessoal! Bjokas!