O Sufrágio garante a igualdade?

Sempre me perguntei se o sufrágio garante igualdade. Pode-se dizer que garante igualdade dentro de padrões e costumes democráticos estabelecidos como melhores em cada época. Por exemplo, o sufrágio “universal”, na verdade, não é absoluto, mas relativo. Pois, essa universalidade somente atinge aos que se enquadram nos critérios estabelecidos.

Você sabe o que é o sufrágio? O sufrágio é a manifestação direta ou indireta sobre uma determinada proposição feita ao eleitor. Através dele permite-se a participação e demonstração de vontade dos indivíduos na vida pública já que o poder emana do povo, segundo o artigo primeiro, parágrafo único da Constituição de 1988. O termo sufrágio deriva do latim suffragium (apoio, voto, direito ao voto). A princípio, em caráter puramente democrático pode-se entender como a participação de todos os cidadãos do país. No entanto, o corpo eleitoral não corresponde ao todo da população, ou seja, o não há o sufrágio universal absoluto por ser mais conveniente e benéfico ao sistema democrático.

Como regra, a direção dos rumos políticos do país deve ser fruto de decisão das pessoas capazes de fazê-lo. Assim, o Estado restringe a capacidade eleitoral, estabelecendo requisitos mínimos de instrução, idade, idoneidade e independência para o exercício do direito de voto, por exemplo, permitindo voto somente para maiores de dezesseis anos. No entanto não é isso que retira o caráter universal, apenas o relativiza.

Na França revolucionária, o ideal de sufrágio universal apareceu em 1792, mas foi adotado depois pela Constituição de 1783 (não chegou a acontecer na prática, apenas em 23 de abril de 1848 aconteceu, de fato, sua aplicação). Nos Estados Unidos, a emenda nº 15º (adotada após a Guerra de Secessão) estabeleceu o direito de voto a todos os cidadãos homens, não havendo restrição para raça, cor ou estado de servidão e a emenda nº 19º (de 1920) estendeu o direito de voto às mulheres.

E no Brasil? A primeira constituição brasileira (1824) estabelecia que o voto fosse obrigatório, porém censitário (com base na renda). Foram excluídos da vida política os menores de idade, as mulheres, os assalariados em geral, os soldados, os índios e os escravos. Inclusive, essa constituição ficou conhecida como “constituição da mandioca” porque os eleitores do primeiro grau (paróquia) tinham que provar uma renda mínima de 150 alqueires de farinha de mandioca para que pudessem votar. Na Constituição de 1891, o voto era descoberto, direto e universal para cidadãos maiores de vinte e um anos. Ficavam excluídos do direito de voto os mendigos, os analfabetos, os religiosos de ordem nonásticas, os militares de baixa patente e as mulheres.

O Código Eleitoral de 1932 foi o primeiro do Brasil e foi o responsável pela criação da Justiça Eleitoral. Introduziu o voto secreto e o voto feminino. A Constituição de 1934 reafirmou os direitos conquistados pelo código eleitoral de 1932. No entanto, entre 1937 e 1945, o povo brasileiro não pôde votar em função da Ditadura Varguista do Estado Novo.

A Constituição de 1946 definiu como eleitores os brasileiros maiores de dezoito anos, com voto obrigatório, direto e universal. Ficam excluídos do sufrágio os analfabetos, soldados e cabos, os que não falassem o português e os que estivessem privados de seus direitos políticos. O Golpe Militar e o Ato Institucional impediram a manifestação do voto direto para presidente e representantes de outros cargos. Em 1972, ocorreram eleições diretas para senador e prefeito (exceto para as capitais). Atualmente, o sufrágio universal no Brasil é garantido pela Constituição Federal de 1988 em seu artigo 14 trata do sufrágio universal e tido como cláusula pétrea no artigo 60. Acho que o sufrágio é bem abrangente atualmente e quase universal, pois é direito de todos os maiores de 18 anos e facultado aos analfabetos e aos jovens entre 16 e 18 anos e idosos com mais de 70 anos. Por hoje é só, pessoal! Bjokas!

 

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Adriana “Drica” Destra

Minha história diz muito sobre minha personalidade. Fui adotada por uma família muito rica quando tinha dois anos. Só fiquei sabendo disso aos 10 e desde então alimentei questionamentos a respeito dos deveres e direitos das pessoas. Aos 12, eu já conhecia o ECA inteiro. Aos 15, já tinha feito um curso on-line de Introdução ao Direito. Aos 17, presenciei um mau uso do Direito por parte de um advogado que manipulou a lei em benefício próprio. Fiquei com raiva, mas não desisti. Hoje, faço Direito na melhor Universidade do país e sonho em pulverizar o conhecimento jurídico a fim de melhorar a educação no país e o relacionamento entre as pessoas. Como acredito na Educação e que, se quisermos fazer um bom trabalho devemos começar desde cedo, vou construir um trabalho aqui no Galera Cult sobre Noções de Direito. Espero que ajude a todos nós a formar uma sociedade mais fraterna e justa.